Nesse famoso filme de ficção o jovem tenta corrigir um erro para que ele possa vir a nascer, ou seja, existir.
Numa analogia com a #tesedoseculo ou, a exclusão do ICMS sobre o #PIS #COFINS alguns pretendem adotar técnica semelhante para que o crédito possa existir.
Pretendem voltar ao passado e corrigir um “erro”, retificar as declarações, modificando a base de cálculo desses impostos para gerar um pagamento a maior e assim proceder a compensação.
Agora eu pergunto: a declaração a ser retificada contém qual erro, qual legislação ela não atende, ou atendia, considerando a época que foi transmitida? Onde a lei mudou?
Retificar implica em reconhecer um erro, uma inconformidade com a norma aplicável.
Considerar a retificação implica em refazer as bases de alguns tributos, alterar resultados, mudar balanços, demonstrações retrospectivas. Como fica os dividendos e lucros pagos conforme esses balanços?
Retificação de erro não me parece muito adequado, e se a decisão fosse pro fisco, haveria algum “erro” a ser retificado?
É algo para se pensar.